A edição do programa de hoje, no quadro "Defesa do Consumidor" contou com a presença do advogado Juliano Piccolato, do escritório Bisogno e Piccolato advogados.
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Acompanhe Dúvidas comuns sobre o assunto tratado
A empresa pode deixar de prestar o serviço por falta de pagamento?
Resposta: Sim, salvo em casos extremos. A concessionária pode suspender parcialmente o serviço (30 dias de inadimplência), suspender totalmente (60 dias de inadimplência) ou rescindir o contrato (90 dias de inadimplência). Entretanto, a empresa deve entrar em contato com o consumidor no máximo em 15 dias após o vencimento do primeiro documento de cobrança para informar-lhe sobre a possibilidade da suspensão do serviço por falta de pagamento.
O consumidor que não paga a conta do telefone pode ter seu nome incluído em algum cadastro proteção ao crédito (SERASA e SPC, por exemplo)?
Resposta: O consumidor pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito pela concessionária somente após decorridos 90 dias do vencimento da cobrança. Antes é ilegal.
A empresa pode se negar a parcelar o meu débito?
Resposta: Não há lei que obrigue as concessionárias ou quaisquer empresas a parcelar o débito existente. Sendo assim, o consumidor deve tentar um acordo para melhor solucionar o seu problema caso não tenha como quitar a sua dívida à vista.
Discordando o consumidor de algum valor cobrado, a conta deve ser paga?
Resposta: Havendo dúvida em relação a algum valor, o consumidor tem o direito de questioná-lo em face da concessionária e somente efetuar seu pagamento após comprovação da prestação do serviço. A reclamação pode ser apresentada por escrito ou verbalmente em qualquer posto de atendimento da empresa ou por qualquer meio de comunicação à distância (telefone, internet e fax).
Resposta: Sim, salvo em casos extremos. A concessionária pode suspender parcialmente o serviço (30 dias de inadimplência), suspender totalmente (60 dias de inadimplência) ou rescindir o contrato (90 dias de inadimplência). Entretanto, a empresa deve entrar em contato com o consumidor no máximo em 15 dias após o vencimento do primeiro documento de cobrança para informar-lhe sobre a possibilidade da suspensão do serviço por falta de pagamento.
O consumidor que não paga a conta do telefone pode ter seu nome incluído em algum cadastro proteção ao crédito (SERASA e SPC, por exemplo)?
Resposta: O consumidor pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito pela concessionária somente após decorridos 90 dias do vencimento da cobrança. Antes é ilegal.
A empresa pode se negar a parcelar o meu débito?
Resposta: Não há lei que obrigue as concessionárias ou quaisquer empresas a parcelar o débito existente. Sendo assim, o consumidor deve tentar um acordo para melhor solucionar o seu problema caso não tenha como quitar a sua dívida à vista.
Discordando o consumidor de algum valor cobrado, a conta deve ser paga?
Resposta: Havendo dúvida em relação a algum valor, o consumidor tem o direito de questioná-lo em face da concessionária e somente efetuar seu pagamento após comprovação da prestação do serviço. A reclamação pode ser apresentada por escrito ou verbalmente em qualquer posto de atendimento da empresa ou por qualquer meio de comunicação à distância (telefone, internet e fax).
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